Sancionada lei que retoma contagem de tempo de serviço na saúde e na segurança
Em 08/03/2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 191, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelecia o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19).
No caso, a LC 173/2020 havia congelado a cômputo do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em síntese, haviam sido proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros.
Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, por exemplo.
Isso ocorreu, em contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
Assim, a LC 191/2020 restabelece a contagem do tempo de serviço no período mencionado, para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ademais, a LC especificou que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e que o reinício do pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.
Desta forma, conclui-se que a LC 191/2022 vem para devolver um direito aos servidores da saúde e segurança, que não pararam em momento algum durante a pandemia e haviam tido essa supressão do direito da contagem de tempo, o que se mostrou demasiadamente injusto tendo em vista o trabalho de grande relevância que exercem na sociedade, ainda mais na situação pandêmica.
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